A magistrada também decretou a indisponibilidade de todos os bens de propriedade da Liga de Assistência Social Paróquia de Marcelino Vieira – Apami (Maternidade Padre Agnelo Fernandes), bem como a indisponibilidade de qualquer alteração no estatuto da entidade.
O diretor-presidente da Apami/Marcelino Vieira tem dez dias para entregar as chaves da instituição e realizar a transição da gestão, com inventário do patrimônio, documental e financeiro, com o secretário de Saúde.
O prefeito e o secretário tem cinco dias para indicar um administrador do hospital maternidade que, por sua vez, deverá no prazo de 30 dias apresentar um cronograma de execução da administração provisória e um relatório preliminar da situação financeira e patrimonial da Apami. Além de apresentar relatórios mensais da administração para a qual foi indicado.
O MPRN ajuizou a ação pois apurou que a Apami recebia recursos públicos do Município de Marcelino Vieira, mas se fez de caráter privado na tentativa de fugir da legislação que rege a coisa pública. Também prestou serviços e cuidou da administração de forma falha.
A juíza reconheceu elementos suficientes para a concessão da medida antecipatória, vislumbrando a aplicação de valores fruto de repasses públicos de forma indevida, com possibilidade de malversação de verbas públicas e fraude na gestão.
A magistrada também justificou sua decisão no fato de que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação quanto à eventual utilização inadequada de verbas públicas que ainda pendem de repasse em razão do convênio existente entre a Apami com o Município de Marcelino Vieira. E um perigo em se demorar com a decisão tendo em vista a evidente precariedade da rede hospitalar, que reclama medidas urgentes, principalmente, no tocante aos procedimentos de baixa complexidade.
Em sua decisão, a juíza Érika Oliveira esclareceu que o atual Diretor da Apami não fez oposição a determinação da intervenção judicial, reconhecendo a necessidade de orientação, capacitação e melhorias da equipe gestora.
A juíza fixou multa no valor de R$ 5 mil para cada ato praticado em eventual descumprimento das medidas determinadas.
Confira aqui a íntegra da Decisão.
Confira aqui a ação ajuizada pelo MPRN.
- É só uma pergunta: 120 dias já se passaram, e daí? O povo quer saber quem vai administrar o Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes? o prazo para o prefeito acabou, e agora? O Ministério Público toma de conta...?
- Tudo já está as claras.... o povo já sabe...
- Só queremos que o Hospital volte a funcionar com boas ou más condições que tenha médicos, medicamentos, enfermeiros etc;